Estudo Técnico

FUST e FUNTTEL

Fundos Setoriais de Telecomunicações para ISPs

Guia técnico completo sobre os fundos setoriais obrigatórios para Provedores de Internet: base de cálculo, alíquotas, prazos, isenções e o impacto da segregação SVA/SCM na redução das contribuições.

Jean Araújo | Estrategista Tributário Especialista em ISP|Abril de 2026
FUST
1,0%
FUNTTEL
0,5%
Carga Total
1,5%
Isenção
Simples
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FUST — Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Vigente

O FUST foi criado pela Lei nº 9.998/2000 com o objetivo de financiar a universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil. Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo os ISPs que prestam Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), estão obrigadas ao recolhimento.

A contribuição ao FUST incide à alíquota de 1% sobre a receita operacional bruta mensal decorrente da prestação de serviços de telecomunicações, deduzidos o ICMS, o PIS e a COFINS.

Resumo do FUST

AspectoDetalhe
Base LegalLei nº 9.998/2000
Alíquota1% sobre receita operacional bruta de telecomunicações
Base de CálculoReceita bruta de SCM (−) ICMS (−) PIS (−) COFINS
Prazo de RecolhimentoAté o 10º dia de cada mês (referente ao mês anterior)
IsençãoEmpresas optantes pelo Simples Nacional
Destinação30% para DRU (EC nº 93/2016); restante para universalização

Critérios de Exclusão

  • Apenas receitas de SCM (telecomunicações) compõem a base — receitas de SVA são excluídas
  • ICMS, PIS e COFINS são deduzidos da base de cálculo
  • Empresas do Simples Nacional são isentas
  • O recolhimento é mensal, até o 10º dia do mês subsequente
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FUNTTEL — Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações

Vigente

O FUNTTEL foi instituído pela Lei nº 10.052/2000 com a finalidade de estimular o desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações brasileiro. Assim como o FUST, incide sobre a receita bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações.

A alíquota do FUNTTEL é de 0,5% sobre a receita bruta, deduzidos vendas canceladas, descontos concedidos, ICMS, PIS e COFINS.

Resumo do FUNTTEL

AspectoDetalhe
Base LegalLei nº 10.052/2000
Alíquota0,5% sobre receita bruta de telecomunicações
Base de CálculoReceita bruta de SCM (−) vendas canceladas (−) descontos (−) ICMS (−) PIS (−) COFINS
Prazo de RecolhimentoÚltimo dia do mês subsequente
IsençãoEmpresas optantes pelo Simples Nacional
DestinaçãoDesenvolvimento tecnológico das telecomunicações

Critérios de Exclusão

  • Apenas receitas de SCM (telecomunicações) compõem a base — receitas de SVA são excluídas
  • Vendas canceladas e descontos concedidos são deduzidos da base
  • ICMS, PIS e COFINS são deduzidos da base de cálculo
  • Empresas do Simples Nacional são isentas
  • Prazo diferente do FUST: último dia do mês subsequente
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Impacto da Segregação SVA/SCM nos Fundos Setoriais

Estratégia Válida

A segregação entre Serviço de Valor Adicionado (SVA) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) tem impacto direto e significativo na redução das contribuições ao FUST e ao FUNTTEL. Como ambos os fundos incidem exclusivamente sobre receitas de telecomunicações (SCM), toda receita classificada como SVA fica automaticamente fora da base de cálculo.

O SVA, conforme definido no art. 61 da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), não se confunde com o serviço de telecomunicações propriamente dito. São exemplos de SVA: serviços de streaming, armazenamento em nuvem, e-mail, antivírus, plataformas de conteúdo e outros serviços de valor agregado oferecidos em conjunto com o acesso à internet.

Para um ISP que segrega, por exemplo, 50% da receita como SVA, a economia nos fundos setoriais é direta: a base de cálculo do FUST e do FUNTTEL é reduzida pela metade.

Exemplo: ISP com Receita de R$ 500.000/mês (50% SVA / 50% SCM)

FundoSem SegregaçãoCom Segregação (50% SVA)Economia Mensal
FUST (1%)R$ 5.000,00R$ 2.500,00R$ 2.500,00
FUNTTEL (0,5%)R$ 2.500,00R$ 1.250,00R$ 1.250,00
Total FundosR$ 7.500,00R$ 3.750,00R$ 3.750,00
Economia AnualR$ 45.000,00

A segregação SVA/SCM deve ter substância econômica real: os serviços de valor adicionado devem ser efetivamente prestados e documentados.

A Anatel e a Receita Federal podem questionar segregações artificiais sem comprovação dos serviços de SVA.

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Outros Tributos Setoriais: FISTEL, CFRP e CONDECINE

Além do FUST e do FUNTTEL, os ISPs estão sujeitos a outras taxas e contribuições setoriais administradas pela Anatel. Embora não sejam contribuições sobre o faturamento como os fundos principais, representam custos regulatórios relevantes.

Outros Tributos Setoriais para ISPs

TributoBase LegalAlíquota/ValorPrazo
TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação)Lei nº 5.070/1966Valor fixo por estaçãoNo ato da licença
TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento)Lei nº 5.070/196633% da TFI por estação/anoAnual (31/março)
CFRP (Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública)Lei nº 11.652/2008Não se aplica a ISPs puros
CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica)MP nº 2.228-1/2001Não se aplica a ISPs puros

CFRP e CONDECINE geralmente não se aplicam a ISPs que prestam apenas SCM/SVA. Aplicam-se a operadoras que distribuem conteúdo audiovisual (SeAC).

O FISTEL (TFI + TFF) incide por estação de telecomunicações licenciada. ISPs com muitas estações devem monitorar os valores.

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Isenção do Simples Nacional e Considerações Finais

Isenção Confirmada

Empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas do recolhimento do FUST e do FUNTTEL. Esta isenção está prevista na legislação dos respectivos fundos e é reforçada pela Lei Complementar nº 123/2006.

Para ISPs que estão no Simples Nacional, os fundos setoriais não representam custo adicional. Contudo, ao migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, o ISP passa a ser contribuinte obrigatório de ambos os fundos.

Resumo Comparativo: Obrigatoriedade por Regime Tributário

RegimeFUSTFUNTTELObservação
Simples NacionalIsentoIsentoIsenção total dos fundos setoriais
Lucro PresumidoObrigatório (1%)Obrigatório (0,5%)Base: receita SCM (−) ICMS, PIS, COFINS
Lucro RealObrigatório (1%)Obrigatório (0,5%)Base: receita SCM (−) ICMS, PIS, COFINS

Ao planejar a migração do Simples Nacional para Lucro Presumido, o ISP deve considerar o custo adicional de 1,5% (FUST + FUNTTEL) sobre a receita de SCM no planejamento tributário.

A segregação SVA/SCM é especialmente relevante para ISPs fora do Simples Nacional, pois reduz diretamente a base dos fundos setoriais.

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Referências

  1. [1]Brasil. Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 (FUST).
  2. [2]Brasil. Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000 (FUNTTEL).
  3. [3]Brasil. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações).
  4. [4]Brasil. Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 (FISTEL).
  5. [5]Brasil. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional).
  6. [6]Anatel. Regulamento do FUST — Decreto nº 3.624/2000.
  7. [7]Brasil. Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016 (DRU).