FUST e FUNTTEL
Fundos Setoriais de Telecomunicações para ISPs
Guia técnico completo sobre os fundos setoriais obrigatórios para Provedores de Internet: base de cálculo, alíquotas, prazos, isenções e o impacto da segregação SVA/SCM na redução das contribuições.
FUST — Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
O FUST foi criado pela Lei nº 9.998/2000 com o objetivo de financiar a universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil. Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo os ISPs que prestam Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), estão obrigadas ao recolhimento.
A contribuição ao FUST incide à alíquota de 1% sobre a receita operacional bruta mensal decorrente da prestação de serviços de telecomunicações, deduzidos o ICMS, o PIS e a COFINS.
Resumo do FUST
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Base Legal | Lei nº 9.998/2000 |
| Alíquota | 1% sobre receita operacional bruta de telecomunicações |
| Base de Cálculo | Receita bruta de SCM (−) ICMS (−) PIS (−) COFINS |
| Prazo de Recolhimento | Até o 10º dia de cada mês (referente ao mês anterior) |
| Isenção | Empresas optantes pelo Simples Nacional |
| Destinação | 30% para DRU (EC nº 93/2016); restante para universalização |
"Constituem receitas do Fundo: [...] IV — contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, excluindo-se o ICMS, o PIS e a COFINS."
Critérios de Exclusão
- Apenas receitas de SCM (telecomunicações) compõem a base — receitas de SVA são excluídas
- ICMS, PIS e COFINS são deduzidos da base de cálculo
- Empresas do Simples Nacional são isentas
- O recolhimento é mensal, até o 10º dia do mês subsequente
FUNTTEL — Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações
O FUNTTEL foi instituído pela Lei nº 10.052/2000 com a finalidade de estimular o desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações brasileiro. Assim como o FUST, incide sobre a receita bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações.
A alíquota do FUNTTEL é de 0,5% sobre a receita bruta, deduzidos vendas canceladas, descontos concedidos, ICMS, PIS e COFINS.
Resumo do FUNTTEL
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Base Legal | Lei nº 10.052/2000 |
| Alíquota | 0,5% sobre receita bruta de telecomunicações |
| Base de Cálculo | Receita bruta de SCM (−) vendas canceladas (−) descontos (−) ICMS (−) PIS (−) COFINS |
| Prazo de Recolhimento | Último dia do mês subsequente |
| Isenção | Empresas optantes pelo Simples Nacional |
| Destinação | Desenvolvimento tecnológico das telecomunicações |
"Constituem receitas do Funttel: [...] III — contribuição de meio por cento sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, nos regimes público e privado, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)."
Critérios de Exclusão
- Apenas receitas de SCM (telecomunicações) compõem a base — receitas de SVA são excluídas
- Vendas canceladas e descontos concedidos são deduzidos da base
- ICMS, PIS e COFINS são deduzidos da base de cálculo
- Empresas do Simples Nacional são isentas
- Prazo diferente do FUST: último dia do mês subsequente
Impacto da Segregação SVA/SCM nos Fundos Setoriais
A segregação entre Serviço de Valor Adicionado (SVA) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) tem impacto direto e significativo na redução das contribuições ao FUST e ao FUNTTEL. Como ambos os fundos incidem exclusivamente sobre receitas de telecomunicações (SCM), toda receita classificada como SVA fica automaticamente fora da base de cálculo.
O SVA, conforme definido no art. 61 da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), não se confunde com o serviço de telecomunicações propriamente dito. São exemplos de SVA: serviços de streaming, armazenamento em nuvem, e-mail, antivírus, plataformas de conteúdo e outros serviços de valor agregado oferecidos em conjunto com o acesso à internet.
Para um ISP que segrega, por exemplo, 50% da receita como SVA, a economia nos fundos setoriais é direta: a base de cálculo do FUST e do FUNTTEL é reduzida pela metade.
Exemplo: ISP com Receita de R$ 500.000/mês (50% SVA / 50% SCM)
| Fundo | Sem Segregação | Com Segregação (50% SVA) | Economia Mensal |
|---|---|---|---|
| FUST (1%) | R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| FUNTTEL (0,5%) | R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 |
| Total Fundos | R$ 7.500,00 | R$ 3.750,00 | R$ 3.750,00 |
| Economia Anual | — | — | R$ 45.000,00 |
"Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição."
A segregação SVA/SCM deve ter substância econômica real: os serviços de valor adicionado devem ser efetivamente prestados e documentados.
A Anatel e a Receita Federal podem questionar segregações artificiais sem comprovação dos serviços de SVA.
Outros Tributos Setoriais: FISTEL, CFRP e CONDECINE
Além do FUST e do FUNTTEL, os ISPs estão sujeitos a outras taxas e contribuições setoriais administradas pela Anatel. Embora não sejam contribuições sobre o faturamento como os fundos principais, representam custos regulatórios relevantes.
Outros Tributos Setoriais para ISPs
| Tributo | Base Legal | Alíquota/Valor | Prazo |
|---|---|---|---|
| TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) | Lei nº 5.070/1966 | Valor fixo por estação | No ato da licença |
| TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) | Lei nº 5.070/1966 | 33% da TFI por estação/ano | Anual (31/março) |
| CFRP (Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública) | Lei nº 11.652/2008 | Não se aplica a ISPs puros | — |
| CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica) | MP nº 2.228-1/2001 | Não se aplica a ISPs puros | — |
CFRP e CONDECINE geralmente não se aplicam a ISPs que prestam apenas SCM/SVA. Aplicam-se a operadoras que distribuem conteúdo audiovisual (SeAC).
O FISTEL (TFI + TFF) incide por estação de telecomunicações licenciada. ISPs com muitas estações devem monitorar os valores.
Isenção do Simples Nacional e Considerações Finais
Empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas do recolhimento do FUST e do FUNTTEL. Esta isenção está prevista na legislação dos respectivos fundos e é reforçada pela Lei Complementar nº 123/2006.
Para ISPs que estão no Simples Nacional, os fundos setoriais não representam custo adicional. Contudo, ao migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, o ISP passa a ser contribuinte obrigatório de ambos os fundos.
Resumo Comparativo: Obrigatoriedade por Regime Tributário
| Regime | FUST | FUNTTEL | Observação |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Isento | Isento | Isenção total dos fundos setoriais |
| Lucro Presumido | Obrigatório (1%) | Obrigatório (0,5%) | Base: receita SCM (−) ICMS, PIS, COFINS |
| Lucro Real | Obrigatório (1%) | Obrigatório (0,5%) | Base: receita SCM (−) ICMS, PIS, COFINS |
"O recolhimento na forma do Simples Nacional substitui os demais tributos federais, inclusive as contribuições para os fundos setoriais de telecomunicações (FUST e FUNTTEL)."
Ao planejar a migração do Simples Nacional para Lucro Presumido, o ISP deve considerar o custo adicional de 1,5% (FUST + FUNTTEL) sobre a receita de SCM no planejamento tributário.
A segregação SVA/SCM é especialmente relevante para ISPs fora do Simples Nacional, pois reduz diretamente a base dos fundos setoriais.
Referências
- [1]Brasil. Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 (FUST).
- [2]Brasil. Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000 (FUNTTEL).
- [3]Brasil. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações).
- [4]Brasil. Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 (FISTEL).
- [5]Brasil. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional).
- [6]Anatel. Regulamento do FUST — Decreto nº 3.624/2000.
- [7]Brasil. Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016 (DRU).